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18 anos da Lei Maria da Penha – Um marco no combate à violência contra a mulher

Seta
07/08/2024
Por Comunicação


Neste dia 7 de agosto, celebramos 18 anos da promulgação da Lei Maria da Penha – 11.340/2006.

Um marco essencial na luta contra a violência doméstica no Brasil, esta lei fortalece a proteção das mulheres e promove a conscientização sobre a necessidade de denunciar e combater a violência.

A violência contra a mulher é um problema que afeta a todos nós.

No Espírito Santo, é alarmante saber que nosso estado ocupa a 5ª posição em proporção de mulheres com 18 anos ou mais que são vítimas de violência psicológica, física ou sexual pelo parceiro íntimo atual ou anterior.

Os indicadores da 3ª edição da pesquisa ‘Estatísticas de Gênero – Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil’, divulgada pelo IBGE em 8 de março de 2024, ressaltam a urgência de ações efetivas e contínuas para combater essa violência.

Lutas

A Secretaria de Gênero do SINDIUPES, coordenada pelas diretoras Sandra Bremmer e Rosângela Pereira, tem como uma de suas lutas prioritárias o combate à violência contra a mulher e soma-se a movimentos, em âmbitos local e nacional, para reivindicar ações efetivas de enfrentamento ao feminicídio e às demais formas de violência contra as mulheres no Estado.

No momento atual, em que o Brasil tem um governo voltado às questões sociais, em sintonia com a luta das mulheres, é grande o esforço para cobrar investimentos em políticas públicas que garantam a proteção das mulheres com o fortalecimento e reestruturação de equipamentos exclusivos, a exemplo da implantação da Casa da Mulher Brasileira, espaço de acolhimento a vítimas de violência, um dos eixos do Programa Mulher Viver sem Violência, retomado pelo Ministério das Mulheres.

Como resultado dessas mobilizações, já está em construção no Espírito Santo a primeira Casa da Mulher Brasileira, que funcionará no município de Vila Velha, no bairro Praia das Gaivotas. Com atendimento 24 horas, o equipamento reunirá, num mesmo local, diversos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência.

Serão oferecidos serviços de acolhimento e triagem, apoio psicossocial, delegacia especializada, Promotoria de Justiça especializada, Núcleo Especializado da Defensoria Pública, Juizado de Violência Doméstica, alojamento de passagem, brinquedoteca, central de transporte e ações de autonomia econômica.

“Convivemos com altas taxas de violência contra as mulheres no Estado, resultado da cultura machista, do racismo e do patriarcado, enraizados em nossa sociedade. A nosso caminhada é longa para garantir igualdade de gênero e por fim às violências, por isso precisamos do apoio de todos os setores, e iniciativas como essa, da Casa da Mulher Brasileira, representam uma grande conquista e a esperança de dias melhores para todas nós”, ressaltam as diretoras da Secretaria de Gênero, Sandra Bremmer e Rosângela Pereira.

O SINDIUPES também participa e acompanha as ações do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres e o Pacto Estadual pelo Enfretamento à Violência Contra as Mulheres. Entre as ações destacam-se os Núcleos Margaridas, que oferecem atendimento psicossocial e jurídico às mulheres em situação de violência, além da articulação da rede de serviços nos municípios.

Clique aqui para conhecer mais sobre os Núcleos Margaridas e acessar endereço e telefones.

Lei Maria da Penha

A Lei n. 11.340 foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°).

A legislação também está embasada nos tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).

De uma forma geral, a lei tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

A Lei passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

Principais inovações da Lei Maria da Penha

Os mecanismos da Lei:
• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

A autoridade policial:
• A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
• Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
• À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público.
• Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.

O processo judicial:
• O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
• O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

Denuncie
Reforçamos que qualquer pessoa pode utilizar o Disque 180 para denunciar casos de violência contra a mulher.

Sua ligação pode salvar vidas e contribuir para um ambiente mais seguro e justo para todas.

Fontes: Instituto Maria da Penha e Conselho Nacional de Justiça

Categoria(s): Geral

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