NOTA DE REPÚDIO CONTRA OS ATAQUES À GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE VITÓRIA
A Direção do SINDIUPES-Sindicato dos/as Trabalhadores/as em Educação do Estado do Espírito Santo vem a público repudiar, veementemente, a proposta do vereador Leonardo Monjardim (Novo) que visa extinguir o processo democrático de escolha dos/as diretores/as de escolas no município de Vitória. Tal proposta, ao atacar um dos pilares da nossa gestão educacional, representa um retrocesso inaceitável na construção de uma educação democrática e participativa, comprometendo a autonomia das unidades escolares e a efetiva participação da comunidade escolar.
Vitória, um dos primeiros municípios do Brasil a adotar a gestão democrática, tem uma longa tradição que deve ser preservada, sendo referência para outros estados e municípios, inclusive como objeto de estudos em teses de mestrado. A gestão democrática no município garante uma escola mais justa, inclusiva e com qualidade social, assegurando a autonomia pedagógica, administrativa e financeira das escolas, e permitindo a ampliação dos espaços de participação da comunidade escolar.
No contexto da gestão democrática, a escolha dos/as diretores/as através de consulta pública à comunidade escolar e a participação efetiva de alunos, pais, professores/as e funcionários/as são práticas consagradas e respaldadas pela Legislação Municipal, especialmente pela Lei Orgânica do Município de Vitória (Artigo 212, inciso VI) e pela Lei Municipal 4.747/98 (Artigos 11 e 12), que institui o Sistema Municipal de Ensino.
A proposta do vereador Leonardo |Monjardim (Novo) de modificar este processo é um atentado contra a democracia, pois visa retirar da comunidade escolar o direito de escolher seus gestores, enfraquecendo a participação popular e centralizando decisões importantes para a educação.
Portanto, a direção do SINDUPES reforça seu compromisso com a defesa da gestão democrática e exige que a autonomia das escolas e a participação ativa da comunidade escolar sejam preservadas, conforme preconiza nossa legislação local, o PNE-Plano Nacional da Educação, o PEE-Plano Estadual da Educação e o PME-Plano Municipal de Educação. Reforçando que o SINDIUPES e a sua confederação, CNTE, participaram ativamente da construção do Plano Nacional de Educação-PNE, onde consta na Meta 19 “Assegurar condições para efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar”.
A nossa luta é pelo fortalecimento da Educação Pública de Qualidade, que só é possível com a garantia da democracia e da autonomia escolar.
Diretoria Colegiada do SINDIUPES
Dezembro/2024.