O Piso é Lei!
A lei federal 11.738/2008 determina que o piso nacional do magistério seja reajustado em 1⁰ de janeiro de cada ano.
Para 2025, o índice de atualização do Piso Nacional do Magistério é de 6,27%, com o valor nominal mínimo de R$4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. Jornadas diferentes recebem de forma proporcional.
Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, pois a lei 11.738/2008 continua válida e é referendada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O SINDIUPES, juntamente à CNTE e seus sindicatos filiados, permanece vigilante e atuante para que o piso do magistério seja aplicado nos municípios e estado, inclusive lançando a campanha “Prefeito, comece sua gestão com o pé direito – Respeite a Lei do Piso Salarial”.
Além de intensificar as ações para cobrar o cumprimento do Piso, os casos de desrespeito à lei federal serão denunciados às autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se necessárias.
Portaria
O Ministério da Educação-MEC publicou em 24/12/24 a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024, contendo a última estimativa anual do FUNDEB referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano – VAAF, que serve de referência para atualizar o piso do magistério.
Tendo como base os VAAF-FUNDEB 2023 e 2024, cuja diferença percentual dos valores define o critério de cálculo do piso para 2025 – observados o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e o acórdão da ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal –, o piso do magistério deve ser atualizado em 6,27%, alcançando o valor de R$ 4.867,77.
Veja a base de cálculo do piso para 2025:
VAAF FUNDEB 2023 – R$ 5.315,56 (Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 7/2023)
VAAF-FUNDEB 2024 – R$ 5.648,91 (Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024)
De acordo com a Lei nº 11.738/2008, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais para professores com formação na modalidade Normal de nível médio, devendo, ainda, observarem o limite mínimo de 1/3 (um terço) para atividades extraclasses.
Esses são os fundamentos mínimos para a valorização do magistério contidos na Lei do Piso e que devem ser respeitados pelo estado e municípios.