Diante dos questionamentos em relação à AÇÃO DE REVISÃO DE PASEP, o SINDIUPES presta os seguintes esclarecimentos aos/às filiados/as:
Essa Ação tem por base o instituído na Lei Complementar nº 8/1970. Fato é que os bancos não repassam corretamente os valores que, por Lei, pertencem aos servidores, segundo as aplicações feitas ao longo dos anos. Diante desse fato, surgiu a AÇÃO DE REVISÃO DE PASEP.
Para ingressar com a Ação os/as servidores/as públicos/as precisam ter seguintes requisitos:
Fique atento
É imprescindível que, ao buscar auxílio jurídico para o ajuizamento da referida ação, o/a filiado/a busque advogado capacitado a identificar os erros existentes nos lançamentos, comparando o extrato de todo período do PASEP de cada servidor com as planilhas supracitadas, pois, muitos profissionais se aventuram sem ter pleno conhecimento da matéria e acabam perdendo o direito do cliente.
Importante destacar, que há o risco de condenação ao pagamento de litigância de má fé contra o autor (custos da ação), em caso de a Ação ajuizada ter reconhecida a má-fé pelo Juízo.
Documentos necessários para ingressar com a AÇÃO DE REVISÃO DE PASEP:
ATENÇÃO: A emissão desses documentos (Extrato e Microfilmagem) demora cerca de 30 dias ou mais, por isso, é necessário fazer a solicitação com URGÊNCIA ao Banco do Brasil.
Entrega de Documentos
TODOS ESSES DOCUMENTOS SERÃO RECOLHIDOS DURANTE A REALIZAÇÃO DOS PRÉ-CONGRESSOS QUE OCORRERÃO NO PERÍODO DE 28 DE OUTUBRO A 28 NOVEMBRO/2019.
OS DOCUMENTOS SERÃO ANALISADOS PELOS ADVOGADOS DO SINDIUPES PARA CONFIRMAR QUEM REALMENTE POSSUI DIREITO E PARA QUE A AÇÃO SEJA IMPETRADA.