A CNTE e o SINDIUPES orientam trabalhadores/as em educação, estudantes, pais e mães, além de toda a sociedade brasileira, a permanecerem em MOBILIZAÇÃO VIRTUAL para pressionar a Câmara dos Deputados a aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 15/2015.
A PEC visa instituir o novo FUNDEB, de forma permanente e com mais recursos do governo federal, em patamares compatíveis com as necessidades dos estados e municípios.
Novo Fundeb pode ser votado na próxima semana.
Fundeb
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) representou um grande avanço para as políticas públicas de educação em nosso país desde que entrou em vigor, em 2007.
O Fundo tem vigência assegurada até 31 de dezembro de 2020. Após essa data, o regime de cooperação ficará extinto, podendo comprometer gravemente o financiamento da educação em todo país.
Por isso a CNTE e suas entidades filiadas, entre elas o SINDIUPES, lutam para tornar o FUNDEB uma política permanente e com mais recursos do governo federal.
PEC
A Proposta de Emenda Constitucional-PEC 15/2015, de autoria da deputada professora Dorinha Seabra Rezende (TO), está em tramitação no Congresso Nacional.
A PEC do Fundo da Educação Básica tramita, simultaneamente, a duas outras, na Câmara e no Senado, relativas à Reforma Tributária, as quais preveem junções e extinções de tributos, além do compartilhamento das vinculações constitucionais entre as áreas da saúde e educação, o que vem recebendo fortes críticas das entidades representativas da educação.
Há também a absurda proposta do governo Bolsonaro de reformulação do sistema tributário e do pacto federativo, ainda em fase de elaboração, que deve propor a extinção das vinculações constitucionais, da contribuição do Salário Educação, entre outras medidas que acabariam inviabilizando o próprio FUNDEB.
A CNTE e o SINDIUPES reforçam a importância de se manter a vinculação constitucional para a educação e a saúde, o que é essencial para honrar os compromissos assumidos no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) como também nos Planos Estaduais e Municipais.