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Campanha do SINDIUPES busca combater assédio moral nas escolas

Seta
02/05/2025
Por Comunicação

Na escola, assédio moral não é disciplina

Garantir um ambiente de trabalho adequado e livre de assédio moral, contribuindo para a promoção da igualdade e do respeito aos direitos dos/das trabalhadores/as em educação. É com esses objetivos que o SINDIUPES lança a campanha Na escola, assédio moral não é disciplina, mais uma importante ferramenta para a conscientização da categoria sobre essa prática abusiva que tem sido cada vez mais comum no ambiente escolar.

Com graves consequências para os/as profissionais, tanto no âmbito psicológico quanto no físico, o assédio é considerado uma violação dos direitos humanos e está presente na Convenção 190 da OIT- Organização Internacional do Trabalho, que busca Eliminar Violência e Assédio no Mundo do Trabalho.

Com apoio e orientação e por meio da distribuição de folderes, cartilhas e cartazes, a campanha nos ajudará a identificar casos de assédio moral, como agir e a quem recorrer nessas situações, além de contribuir para fortalecer esse movimento mundial pela prevenção e combate ao assédio moral nas escolas.

O que é assédio moral?
Comportamento abusivo, humilhante e constrangedor praticado de forma repetitiva e prolongada, no ambiente de trabalho e durante o exercício de suas funções, que tem como consequências prejuízos de natureza psicológica e física à vítima.

Quais as características do assédio moral?

  • Desmerecer o outro com frequência.
  • Designar atividades em excesso se comparadas às designadas aos demais.
  • Vigiar excessivamente apenas a pessoa assediada.
  • Criticar de forma exagerada e injusta.
  • Delegar tarefas desumanas ou humilhantes.
  • Não proporcionar condições de trabalho dignas.
  • Tratamento diferenciado de forma a constranger o assediado.
  • Ignorar ou contestar, frequentemente, opiniões, ideias ou decisões da vítima.
  • Não levar em consideração situações ou restrições de saúde durante distribuição de atividades.
  • Ocultar da pessoa informações para o desenvolvimento de suas tarefas.
  • Invadir sua vida privada, criticando suas escolhas ou convicções.

De que forma o assédio moral se manifesta?

Nas relações de trabalho abusivas, o assédio moral pode se manifestar das seguintes formas:

  • Vertical descendente: Praticado por alguém que ocupa um cargo de chefia contra um trabalhador/a subordinado/a.
  • Vertical ascendente: Praticado pelo/pela subordinado/a contra o superior;
  • Horizontal: Praticado entre colegas de mesma hierarquia;
  • Misto: Prática que reúne o agressor/a vertical e agressor/a horizontal contra a vítima.
    Quais os danos para quem sofre o assédio moral?
  • Danos Psicológicos
  • Ansiedade
  • Sentimento de culpa
  • Vergonha
  • Rejeição
  • Tristeza
  • Isolamento
  • Inferioridade
  • Baixa autoestima
  • Irritação constante
  • Depressão
  • Danos Físicos
  • Hipertensão
  • Palpitações
  • Tremores
  • Dores de cabeça
  • Dores musculares
  • Distúrbios digestivos
  • Alteração do sono
  • Disfunções sexuais
  • Desordens de apetite
  • Agravamento de doenças preexistentes
  • Danos Sociais
  • Uso de cigarro
  • Uso de álcool e drogas
  • Isolamento social
  • Dificuldade de se expressar
  • Escusa de sair com amigos e familiares
  • Redução da capacidade de fazer novas amizades
  • Danos Profissionais
  • Redução da concentração
  • Diminuição da produtividade
  • Erro no cumprimento das tarefas
  • Intolerância ao ambiente
  • Reações despropositadas a ordem de superiores
  • Faltas constantes

O que fazer?
Romper o silêncio.
Não temer represálias.
Reunir provas, como e-mails, bilhetes e outros.
Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, horário, local e teor da situação.
Conversar com o assediador sempre na presença de testemunhas
Buscar apoio da família, dos amigos e de profissionais especializados.
Procurar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam algum fato.

A quem recorrer e denunciar casos de assédio moral?
Se você for vítima de assédio, NÃO SE CALE nem continue aceitando este tipo de situação.
– Faça uma denúncia formal às Secretarias Estadual ou Municipal de Educação ou também às Superintendências Regionais de Educação.
– Entre em contato com o Departamento Jurídico do SINDIUPES pelo telefone 3421-2400 ou envie e-mail: juridico@sindiupes.org.br, para receber todas as orientações.

Fontes: Ministério da Educação, Ministério dos Direitos Humanos e CNTE-Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

 

Categoria(s): Geral

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