A Câmara dos Deputados aprovou no dia 09/12 a ratificação à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Apesar da importância do projeto para a luta antirracista, a deputada federal Soraya Manato (PSL) foi a única da bancada capixaba a votar contra a matéria.
O placar no primeiro turno foi de 414 a favor contra 39 contrários e quatro abstenções. Já no segundo, 417 votos a 42.
A a provação do projeto acontece 20 dias após o assassinato de João Alberto Silveira Freitas, em Porto Alegre (RS), após ter sido espancado por seguranças do supermercado Carrefour.
O caso gerou protestos no País, inclusive na cidade de Vila Velha, com atos realizados pelo Movimento Negro.
Convenção
De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.
A convenção trata ainda da intolerância, conceituada como “um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias”.
Os países que ratificarem a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
O acordo internacional é resultado de negociações promovidas e iniciadas em 2005 pela Organização dos Estados Americanos (OEA). O texto ratificado pela Câmara foi elaborado em 2013, na Guatemala, durante Assembleia Geral da OEA.
(Com informações, Agência Câmara)