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Governo Bolsonaro pode anunciar MP que acaba com o piso do Magistério

Seta
20/01/2022
Por sindiupes

O Ministério da Educação (MEC) anunciou que não irá implementar o reajuste do piso salarial nacional do magistério (PSNM) conforme a Lei 11.738 de 2008. De acordo com o posicionamento extraoficial do MEC haverá revogação parcial da Lei 11.738, promulgada por Lula, e que regula o piso da categoria, especialmente o que define o critério de atualização anual do piso. O MEC defende que o reajuste será novamente nulo (0%) em 2022, como ocorreu em 2021.

“Bolsonaro, se mostra o inimigo número um da Educação, pois tenta esse ano repetir o que já havia feito em 2021, desrespeitando a Lei do Piso do Magistério. O SINDIUPES vai lutar pelo que a lei nos garante: o percentual de 33,23% conforme critérios estabelecidos. O negacionismo na valorização é a forma que o presidente adota para acabar de vez com a Educação”, avalia Christovam Mendonça, diretor de Organização do Sindiupes.

Entenda

O MEC publicou no último dia 14, uma nota de “esclarecimento” [https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/nota-de-esclarecimento/nota-de-esclarecimento-piso-salarial-para-os-profissionais-do-magisterio-publico-da-educacao-basica] sobre a “atualização do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para 2022”. O texto diz que o ministério provocou a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a validade da Lei do Piso de 2008, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 108/2020, conhecida como “novo Fundeb”. Também registra que o Ministério “trabalha neste momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão” – em outras palavras, uma Medida Provisória que faça valer esse entendimento não está descartada.

No entanto, na avaliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a atualização do piso é vinculada ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O presidente da CNTE, Heleno Araújo, explica que as regras que definem o reajuste do do piso do magistério estão na Lei 11.728 de 2008: “Estamos orientando nossas entidades filiadas a, num processo de negociação com estados e municípios, fazerem valer a lei do piso e, onde for negado por parte do gestor público o encaminhamento desse ponto, que a gente vá à justiça cobrar a aplicação integral do piso com o reajuste de 33,23%”.

Em nota, a CNTE denunciou as ilegalidades dessa medida do governo Bolsonaro [https://cnte.org.br/index.php/menu/comunicacao/posts/noticias/74536-ilegalidades-e-conchavos-marcam-mais-uma-tentativa-de-golpe-contra-o-piso-do-magisterio] que tenta mais uma vez prejudicar trabalhadores e trabalhadoras em educação e reforça que lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. “É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública”, frisa a confederação, que se comprometeu a tomar as medidas necessárias para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso.

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