Em janeiro desse ano, no início do governo Pazolini, aprovou-se uma Reforma da Previdência no município de Vitória sem nenhum debate com servidores/as nem com a sociedade, sendo o projeto aprovado a toque de caixa na Câmara de Vereadores.
Essa Reforma da Previdência trouxe enormes prejuízos aos/às servidores/as do município e um dos principais foi a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14%.
Isso, porém, já era esperado pois trata-se de uma repercussão da Reforma da Previdência executada pelo governo federal com o apoio do Congresso Nacional.
Entretanto, um detalhe dessa reforma nos causou muito estranheza: somente o município de Vitória impôs o pagamento da alíquota da previdência aos/às servidores/as já aposentados/as e a partir de um salário mínimo.
Verificamos que na maioria dos estados e municípios essa legislação ocorre da seguinte forma: o desconto é para os/as servidores/as aposentados/as que percebem acima do teto do INSS, ou seja, quem recebe acima de R$ 6.800.
Vitória é o único município do estado do Espírito Santo que vai taxar o/a servidor/a que trabalhou a vida inteira para se aposentar e que recebe acima do salário mínimo, ou seja, todos irão contribuir com 14% de seu vencimento a partir de agora.
Sendo assim, aquela professora que se aposentou há 20 anos e com seus vencimentos consegue pagar, a duras penas, um plano de saúde e ajuda a cuidar dos seus familiares idosos ou a criar seus netos, agora enfrentará mais dificuldades porque terá que descontar 14% de sua aposentadoria.
Mobilização
Para reverter essa situação, o SINDIUPES buscou dialogar junto ao secretário de Fazenda Aridelmo Teixeira para tentar sensibilizar esse governo sobre a injustiça dessa taxação de servidores/as, principalmente aposentados/as.
Estiveram com a Direção do SINDIUPES nessa mobilização o coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato Pedro Azevedo e a advogada Lorena Melo, juntamente com professores/as da base aposentados/as.
Dialogamos, debatemos, reiteramos que o/a servidor/a quando se aposenta deixa de receber um terço de férias e o auxílio alimentação, mas em contrapartida não precisa mais descontar o percentual do IPAMV.
Lamentavelmente, o secretário de Fazenda, que havia pedido um tempo para poder dialogar com o prefeito no intuito de sensibilizar o governo, nos retornou após 15 dias, informando que nesse ano de pandemia não poderá fazer qualquer mudança nesse sentido, e pediu que aguardássemos o comportamento da pandemia e, à medida que houvesse uma melhora, retomaria a discussão.
Obviamente, não acreditamos nesse velho discurso de “esperar o bolo crescer para depois dividir”, pois essa Administração já demonstrou-se realmente alinhada com o governo federal que visa somente o ataque e a retirada dos direitos dos/das trabalhadores/as.
Parecer Jurídico
Solicitamos ao Departamento Jurídico que elaborasse um parecer sobre essa questão do desconto dos/das aposentados/as. Os advogados do SINDIUPES Pedro Azevedo e Lorena Melo se esmeraram e produziram um parecer que será usado como subsídio para uma futura ação que iremos impetrar.
Além disso, estamos dialogando com a assessoria do gabinete da vereadora Carla Coser (PT) no intuito, de juntos, buscarmos um caminho para garantir reparar esse direito aos/às trabalhadores/as.
É preciso ressaltar que tentamos todos os caminhos possíveis para sensibilizar o governo, enviando também ofícios ao prefeito e ao secretário de Administração.
Buscamos também dialogar com a Câmara Municipal, através do seu presidente, o vereador Davi Esmael, mas, infelizmente, não foi dado nenhum retorno para a Direção do SINDIUPES.
Diante do descaso e da posição intransigente do governo Pazolini, refutamos mais uma vez essa Reforma da Previdência e recorreremos a todos os meios através do nosso Departamento Jurídico para garantir a defesa dos direitos da nossa categoria.
Leia a íntegra do Parecer elaborado pelo Departamento Jurídico do SINDIUPES:
Parecer Reforma da Previdência de Vitória