O valor do piso salarial nacional do magistério público para esse ano de 2024 é de R$ 4.580,57 para uma jornada de 40 horas semanais.
O novo piso representa um reajuste de 3,62% em relação ao valor do ano passado.
O índice consta em portaria do MEC-Ministério da Educação publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (31).
O piso nacional da categoria é reajustado, anualmente, sempre no mês de janeiro, e é o valor mínimo que deve ser pago aos/às professores/as do magistério público da educação básica, em início de carreira.
Portanto, o novo índice a ser aplicado deve ser retroativo a janeiro de 2024.
Leis
O Piso foi regulamentado pela Lei do Piso 11.708, aprovada em 2008, e, legalmente, abrange apenas o magistério público da educação básica.
Outros profissionais como diretores/as ou agentes escolares só foram reconhecidos como trabalhadores/as da educação em 2009.
A Emenda Constitucional 53, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2007, aponta que o piso é para todos/as os/as profissionais da educação.
Já a Lei 12.014, de 2009, inclui os trabalhadores e as trabalhadoras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional como profissionais da educação.
Porém, não há um efetivo reconhecimento pelos governos que tratam os/as funcionários/as e educadores/as de forma diferente.
Aplicação do piso é direito
Resultado de lutas históricas dos trabalhadores e trabalhadoras da educação, o Piso Nacional do Magistério tem impacto direto nos salários e interfere diretamente nas carreiras, com consequências em promoções, progressões, aposentadoria e demais itens que possam impactar na trajetória profissional.
A luta do SINDIUPES é pela valorização de todos/as os/as profissionais que atuam dentro da escola pública, do porteiro ao professor, com a efetiva implementação da Lei do Piso, pois somente assim é possível garantir um salário digno para todos os profissionais da educação, além de um plano de carreira respaldado por uma lei nacional de diretrizes e condições dignas de estudo.
A lei existe para ser cumprida e a Diretoria Colegiada do SINDIUPES continuará exigindo dos governantes que cumpram o que está previsto na legislação, ou seja, a aplicação do piso na carreira, em todas as tabelas, respeitando os níveis e referências, e com reajuste para todos os trabalhadores em educação, pois é um direito conquistado e garantido pela Constituição Federal.
Piso é Lei!