Com grande mobilização virtual das entidades sindicais e dos/as professores/as, a categoria do magistério conquistou a vitória em uma luta histórica: a garantia do direito a 1/3 da hora-atividade.
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores/as para a realização de atividades extraclasse, fazendo valer, integralmente, em todo o país o cumprimento da Lei do Piso do Magistério (11.738/2008).
O julgamento virtual teve início no último dia 22/05 e foi concluído nessa quinta-feira (28), após julgar o recurso extraordinário 936.790 que trata da constitucionalidade definitiva do 1/3 de hora-atividade para o magistério da educação básica.
Votaram a favor dos/das professores/as os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Celso de Melo e contra os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Pendência
Em 2008, o STF julgou constitucional a reserva de um 1/3 da carga horária de professores/as para a realização de atividades extraclasse, porém não decretou sua obrigatoriedade em função de o julgamento ter terminado empatado(5 x 5).
A partir de agora, com o julgamento da constitucionalidade, está superada essa pendência judicial definitivamente em favor da valorização dos profissionais da educação e da qualidade do ensino público.
Campanha
A CNTE e o SINDIUPES atuaram em diversas frentes para que a lei fosse cumprida em todo país, pois entendem que respeitar esse horário na jornada do/a professor/a é defender condições de trabalho dignas para a busca de uma educação de qualidade.
Como esse julgamento no STF era decisivo para o magistério, a CNTE, o SINDIUPES e demais entidades sindicais organizaram uma intensa mobilização através das redes sociais, cobrando dos Ministros do STF a manutenção do direito à hora-atividade.
O SINDIUPES parabeniza a categoria pela adesão à campanha, enviando e-mails para o STF e garantindo essa importante conquista.
Hora-atividade
A hora-atividade (ou jornada extraclasse) é um dispositivo previsto na Lei do Piso (11.738/2008) para que os/as professores/as de todo o país possam deixar de usar seu tempo de descanso para planejar e corrigir trabalhos dos alunos, realizar reuniões pedagógicas e com familiares, investir na formação continuada, dentre outros trabalhos.
A lei estabelece que um terço da composição da jornada de trabalho deve ocorrer sem a interação direta com os estudantes em sala de aula.
Apesar dessa lei ter sido criada em 2008, muitos municípios e estados não a cumpriam integralmente.