A pandemia do Coronavírus expõe diariamente trabalhadores/as ao risco de contaminação, e, nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal-STF reconheceu a Covid-19 como acidente de trabalho ao suspender o artigo 29 da Medida Provisória 927.
Isso significa que o/a trabalhador/a ao ser contaminado no ambiente de trabalho, no trajeto de ida ou volta do trabalho, terá direito a acesso a benefícios como auxílio doença, entre outros, amparados pelo INSS.
Mas o que muitos profissionais não sabem é que para garantir os seus direitos é necessário o preenchimento do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
Para trabalhadores que contraem a doença e se recuperam, a não Comunicação do Acidente de Trabalho pode trazer dificuldades futuras, considerando que a Covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.
Quando ocorrem sequelas é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.
Óbito
Se o/a trabalhador/a vir a óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho, que pode garantir à família, o direito à pensão em valor integral.
Mas se a informação não for feita por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido.
Por isso, a orientação do SINDIUPES é que todos/todas professores/as e funcionários/as de escola que foram contaminados pela Covid-19 devem preencher o CAT, mesmo que já tenha passado o período de contaminação e afastamento do trabalho.
É importante que os/as profissionais solicitem o CAT ao diretor, à secretaria e aos institutos de previdência, para o caso de haver a necessidade de discussão judicial, pois podem surgir sequelas futuramente.