O SINDIUPES recebeu informações da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos -SEGER referentes ao prazo para adesão à Tabela de Subsídio que foi prorrogado por 90 dias.
O prazo inicial encerrava-se no dia 03 de dezembro.
Para quem optar pela mudança, também receberá as diferenças salariais conforme a reorganização da tabela e o pagamento será retroativo a janeiro de 2021.
O SINDIUPES recomenda que cada trabalhador/a avalie, criteriosamente, se deve optar pela mudança da Tabela de Vencimento para a Tabela de Subsídio, pois a decisão é individual e será de sua inteira responsabilidade.
Progressões
Como resultado das negociações e pressão do SINDIUPES, serão publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (24) as progressões dos anos ímpares (2019 e 2021).
Mesmo com as restrições impostas pela Lei Federal 173, que estabeleceu limitações financeiras a estados e municípios, o SINDIUPES insistiu e cobrou essa reivindicação do governo, que obteve o parecer favorável do Tribunal de Contas.