O processo para o pagamento do terço de férias sobre os 45 dias para os/as professores/as da Rede Guarapari está em fase de cumprimento de sentença, entretanto, com a tramitação lenta.
Diante disso, o SINDIUPES apresentou Agravo de Instrumento contra a Decisão do Juízo.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por seu relator, proferiu decisão no sentido de ser desnecessária a exigência de relação dos/das sindicalizados/as, entendendo pertinente a multa fixada para que o Município desse cumprimento à obrigação de fazer.
No entendimento do Magistrado, é dever do Município a implementação do benefício e que não cabe o argumento de risco de ultrapassar os gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo implementar os direitos dos/as servidores/as, por se tratar de cumprimento de decisão judicial.
A conclusão do Relator é pelo prosseguimento do feito e pela adoção das medidas necessárias para o cumprimento das decisões. O Município, ainda será intimado para responder ao recurso.
O Departamento Jurídico do SINDIUPES seguirá acompanhando as decisões para garantir de forma efetiva o direito dos/as trabalhadores/as em educação.