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Rede Guarapari – Justiça determina pagamento do 1/3 de férias sobre 45 dias

Seta
15/12/2023
Por Comunicação

O processo para o pagamento do terço de férias sobre os 45 dias para os/as professores/as da Rede Guarapari está em fase de cumprimento de sentença, entretanto, com a tramitação lenta.

Diante disso, o SINDIUPES apresentou Agravo de Instrumento contra a Decisão do Juízo.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por seu relator, proferiu decisão no sentido de ser desnecessária a exigência de relação dos/das sindicalizados/as, entendendo pertinente a multa fixada para que o Município desse cumprimento à obrigação de fazer.

No entendimento do Magistrado, é dever do Município a implementação do benefício e que não cabe o argumento de risco de ultrapassar os gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo implementar os direitos dos/as servidores/as, por se tratar de cumprimento de decisão judicial.

A conclusão do Relator é pelo prosseguimento do feito e pela adoção das medidas necessárias para o cumprimento das decisões. O Município, ainda será intimado para responder ao recurso.

O Departamento Jurídico do SINDIUPES seguirá acompanhando as decisões para garantir de forma efetiva o direito dos/as trabalhadores/as em educação.

Categoria(s): Guarapari

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