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Rede Serra – SINDIUPES esclarece pontos de Reforma da Previdência em votação nesta 4ª feira, dia 04/12

Seta
04/12/2024
Por Comunicação

SINDIUPES FAZ ESCLARECIMENTOS SOBRE A REFORMA DO IPS

A aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, que estabeleceu a reforma da previdência, aprovada no governo Bolsonaro, trouxe consequências desastrosas para os/as trabalhadores/as de todo o país em relação ao sistema previdenciário. Nela consta a imposição para que estados e municípios também realizassem suas reformas, seguindo a linha de “equilíbrio financeiro e atuarial dos Institutos próprios”.

Além disso, temos no horizonte, e com grandes possibilidades de aprovação, a Emenda Constitucional 66, que obriga os Estados e municípios a seguir na íntegra a Emenda 103. Esta Emenda, a 66, prevê inclusive que normas mais cruéis para os/as trabalhadores/as sejam aceitas, porém, não são permitidas normas que venham a diminuir o impacto negativo nos direitos dos/as trabalhadores/as.

Mesmo sem a aprovação da Emenda 66, pelo previsto na Emenda 103, os municípios que não realizarem suas reformas conforme previsto na Emenda 103 terão o repasse de recursos federais extremamente restringido.

O município de Serra não está excluído deste cenário, tornando inevitável que a reforma seja efetivada. Cabe lembrar que a PEC 66 pode afetar diretamente, de maneira dura, o Instituto de Previdência da Serra (IPS) e os/as servidores/as municipais.

Esta discussão acontece há mais de um ano, com a participação de todos os segmentos representativos das partes afetadas. O Conselho deliberativo do IPS é composto pelo poder público e por representantes dos/as trabalhadores/as e dos/as aposentados/as. E este Conselho vem debatendo há tempos esta reforma.

Temos na Câmara Municipal uma proposta de reforma, que não está em andamento, e, que apesar de ser menos danosa que as realizadas nos demais municípios do ES, segue, de muito perto, a linha da Emenda 103.

O IPS, após estudos realizados pela FGV, trouxe para o debate uma nova proposta, que se mostra muito menos danosa para os/as trabalhadores/as. Após várias pesquisas, identificamos ser essa a melhor proposta apresentada em relação a todos os entes federativos do Brasil.

Vale lembrar que é fundamental garantir a sustentabilidade do IPS, sob o risco do mesmo não poder garantir, futuramente, o pagamento dos benefícios que são, em última análise, a razão de ser do mesmo.

Apresentamos alguns pontos:

  • As trabalhadoras e trabalhadores que já tiverem alcançado os requisitos para sua aposentadoria, não terão nenhum impacto.
  • Para os que não alcançaram ainda, mas que já estão no sistema, haverá regras de transição a saber:
    – Homem 61 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo e soma de pontos (idade e tempo de contribuição) iniciando em 96 pontos.
    – Mulher 56 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo e soma de pontos (idade e tempo de contribuição) iniciando em 86 pontos.

A Emenda 103, bem como a proposta municipal anterior, já prevê que esta idade inicia-se em 66 anos

  • Há outra regra de transição que prevê um pedágio do tempo que falta para aposentadoria com idade de 56 anos para mulher e 60 anos para homem, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • Para o pagamento do benefício, será considerada a média simples desde 1994, acrescido de 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição. Neste ponto vale ressaltar que todo e qualquer benefício igual ou inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais) serão garantidos em sua integralidade e os que ultrapassarem, terão o cálculo da média somente sobre a parcela que ultrapassar o referido valor, algo único em todo o território nacional.
  • Também conseguimos garantir que as trabalhadoras e trabalhadores que estão aposentados, terão impacto ZERO com a reforma.
  • Também conseguimos, ao contrário do previsto na Emenda 103 e na maioria esmagadora dos municípios e estados brasileiros as seguintes conquistas:
    – Servidores que ingressaram até 16/12/1998 poderão ter idade reduzida a cada ano além do tempo mínimo de contribuição.
    – Professores terão redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição, com a pontuação partindo de 71 pontos para mulher e 81 pontos para o homem.
    – Servidores que ingressaram até 31/12/2003 continuam tendo direito a integralidade da remuneração na aposentadoria.

Entendemos que tais alterações causam impacto negativo na vida das trabalhadoras e trabalhadores da educação de Serra, porém é fundamental levantar 2 pontos:

  • A grande batalha travada, na qual fomos derrotados, foi quando ocorreu a aprovação da Emenda 103 e, na ocasião, o SINDIUPES buscou a mobilização da categoria e participou, através da CNTE e da CUT, do diálogo com o Congresso Federal, sem que tivéssemos alcançado o sucesso em nossa luta. Tal situação obriga os Estados e Municípios a fazerem adequações em seus sistemas previdenciários.
  • Para além disto, é fundamental entender, mesmo a contragosto, que a manutenção das regras atuais inviabiliza garantir os benefícios aos que irão se aposentar e aos que já se encontram aposentados. È fundamental garantir a nossa renda futura.

Assim, o SINDIUPES entende que dos remédios amargos que foram propostos Brasil afora, o que vemos na Serra é a reforma menos danosa aos/às trabalhadores/as em relação a todo e qualquer ente federativo no Brasil e colocamo-nos a disposição para dialogar com a categoria, para esclarecimentos.

Categoria(s): Serra

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