SINDIUPES FAZ ESCLARECIMENTOS SOBRE A REFORMA DO IPS
A aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, que estabeleceu a reforma da previdência, aprovada no governo Bolsonaro, trouxe consequências desastrosas para os/as trabalhadores/as de todo o país em relação ao sistema previdenciário. Nela consta a imposição para que estados e municípios também realizassem suas reformas, seguindo a linha de “equilíbrio financeiro e atuarial dos Institutos próprios”.
Além disso, temos no horizonte, e com grandes possibilidades de aprovação, a Emenda Constitucional 66, que obriga os Estados e municípios a seguir na íntegra a Emenda 103. Esta Emenda, a 66, prevê inclusive que normas mais cruéis para os/as trabalhadores/as sejam aceitas, porém, não são permitidas normas que venham a diminuir o impacto negativo nos direitos dos/as trabalhadores/as.
Mesmo sem a aprovação da Emenda 66, pelo previsto na Emenda 103, os municípios que não realizarem suas reformas conforme previsto na Emenda 103 terão o repasse de recursos federais extremamente restringido.
O município de Serra não está excluído deste cenário, tornando inevitável que a reforma seja efetivada. Cabe lembrar que a PEC 66 pode afetar diretamente, de maneira dura, o Instituto de Previdência da Serra (IPS) e os/as servidores/as municipais.
Esta discussão acontece há mais de um ano, com a participação de todos os segmentos representativos das partes afetadas. O Conselho deliberativo do IPS é composto pelo poder público e por representantes dos/as trabalhadores/as e dos/as aposentados/as. E este Conselho vem debatendo há tempos esta reforma.
Temos na Câmara Municipal uma proposta de reforma, que não está em andamento, e, que apesar de ser menos danosa que as realizadas nos demais municípios do ES, segue, de muito perto, a linha da Emenda 103.
O IPS, após estudos realizados pela FGV, trouxe para o debate uma nova proposta, que se mostra muito menos danosa para os/as trabalhadores/as. Após várias pesquisas, identificamos ser essa a melhor proposta apresentada em relação a todos os entes federativos do Brasil.
Vale lembrar que é fundamental garantir a sustentabilidade do IPS, sob o risco do mesmo não poder garantir, futuramente, o pagamento dos benefícios que são, em última análise, a razão de ser do mesmo.
Apresentamos alguns pontos:
A Emenda 103, bem como a proposta municipal anterior, já prevê que esta idade inicia-se em 66 anos
Entendemos que tais alterações causam impacto negativo na vida das trabalhadoras e trabalhadores da educação de Serra, porém é fundamental levantar 2 pontos:
Assim, o SINDIUPES entende que dos remédios amargos que foram propostos Brasil afora, o que vemos na Serra é a reforma menos danosa aos/às trabalhadores/as em relação a todo e qualquer ente federativo no Brasil e colocamo-nos a disposição para dialogar com a categoria, para esclarecimentos.