Os/as professores/as da Rede Municipal de Vila Velha, reunidos em Assembleia Extraordinária nessa quinta-feira (11), aprovaram a proposta de alterações na Lei 67. 773/2022 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Cargos do Magistério, porém com algumas ressalvas.
A deliberação ocorreu após amplo debate e teve como reivindicação a supressão dos Artigos 43 e Inciso VII do Artigo 47 na proposta encaminhada pelo Executivo à Câmara de Vereadores (ver abaixo).
Antes da deliberação na Assembleia, o SINDIUPES realizou várias visitas às escolas para debater essa proposta e, em diálogo com os/as filiados/as, foram buscando o entendimento sobre a melhor decisão a ser tomada diante do Projeto de Lei que havia sido aprovado em dezembro/22.
Tendo como um de suas bandeiras a de Nenhum Direito a Menos, o SINDIUPES continuará lutando pela implementação do índice de aplicação do Piso Salarial na Carreira como determina a Lei 11.738.
Dessa forma, o vencimento inicial na modalidade normal (nível segundo grau) ficaria em R$ 2.760 para progredir de acordo com o Plano de Carreira.
A Direção do SINDIUPES entende que, apesar de não contemplar todos os anseios da categoria, a proposta é positiva porque garantiu o retorno da promoção por tempo de serviço, que havia sido retirada no projeto original.
Veja abaixo o artigo e Inciso que serão retirados da proposta com base nas reivindicações da categoria:
Art. 43. Não havendo recursos financeiros suficientes para a concessão da progressão funcional por tempo de serviço ou por mérito a todos os servidores do Quadro do Magistério que a ela tiverem direito, o Município de Vila Velha
fará escalonamento, estabelecendo datas de pagamento obedecendo à ordem classificatória dos resultados na Avaliação de Desempenho.
Art. 47. Para fazer jus à progressão funcional por mérito o servidor do Quadro do Magistério deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
VII – Que não tenha sido beneficiado pela Promoção no exercício