A Justiça concedeu liminar ao SINDIUPES suspendendo os efeitos do artigo 1º da Lei nº 9.720/2021-Reforma da Previdência para os/as servidores/as do Magistério da Rede Municipal de Vitória.
O SINDIUPES, cumprindo compromisso assumido com a categoria, ajuizou ação coletiva contra o novo modelo de custeio da previdência do Município de Vitória/ES, que alterou a alíquota e a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelos trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas.
Nesta ação, o SINDIUPES defende que a Lei que criou o novo modelo de custeio não foi satisfatoriamente discutida com os/as trabalhadores/as e seus representantes antes de sua aprovação relâmpago pela Câmara Municipal de Vitória.
Aprovada em janeiro de 2021, a reforma da Previdência ampliou de 11% para 14% o desconto nos vencimentos de todos os servidores – ativos, aposentados e pensionistas. Além disso, o projeto de lei não continha um estudo técnico atuarial que comprovasse a existência de déficit previdenciário a ser sanado através do aumento das contribuições dos futuros e atuais beneficiários do plano.
Pior: uma auditoria contratada pelo IPAMV, posterior à aprovação da Lei que alterou o custeio, demonstrou que o Plano de Previdência de Vitória *não possui déficit atuarial a ser sanado*.
A Magistrada da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vitória/ES, Dra. Heloisa Cariello, se convencendo da higidez dos argumentos utilizados pela assessoria jurídica do SINDIUPES, deferiu a medida liminar postulada na ação coletiva e suspendeu a cobrança do novo modelo de custeio do Plano, determinando que o Município retorne ao sistema antigo, que vigorou até abril de 2021.
Trechos da liminar
Vale a pena conferir um dos trechos da decisão proferida em favor de todos os integrantes do Magistério Municipal (ativos, inativos e pensionistas):
_“Como se pode observar, tem-se, à primeira vista, que além de o estudo atuarial ter sido realizado apenas depois de levada a efeito a reforma previdenciária, as inferências nele atingidas apontam para desnecessidade da majoração das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores substituídos._
(…)
_Assim, com base nas razões acima expostas, vislumbro relevância na fundamentação apresentada na petição inicial. Por igual, antevejo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que, tendo entrado em vigor a Lei Municipal nº 9.720/2021, os substituídos vêm contribuindo para o regime próprio de previdência pela nova alíquota estabelecida na aludida legislação, o que acaba por lhes privar do recebimento de parte de suas remunerações e proventos, que passaram a ser destinadas ao IPAMV._
(…)
_Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do art. 1º da Lei nº 9.720/2021 em favor dos servidores substituídos (integrantes do magistério, ativos, inativos e pensionistas), mantendo o sistema de contribuição/custeio antes vigente, o que já abarca os demais pleitos formulados pelo sindicato autor.”_
SINDIIPES garante 1ª decisão favorável
Com a decisão judicial, o município de Vitória terá que manter o sistema de contribuição anterior à reforma da Previdência que estabelece alíquota de 11% e isenção para aposentados e pensionistas que recebem menos de R$ 6,4 mil.
Apesar da tentativa de outras categorias no Poder Judiciário, também por ações coletivas, esta é a primeira decisão favorável sobre o assunto.
A decisão foi proferida no dia 04/11/2021. Em 05/11/2021, a Procuradoria do Município acessou o processo judicial eletrônico, podendo já estar ciente da decisão.
“Acreditamos que a Procuradoria irá protocolar recurso contra a decisão liminar proferida perante o Tribunal de Justiça Estadual, visando a sua cassação. Estaremos atentos para evitar a reforma da decisão. Também estaremos trabalhando para obter o cumprimento da liminar pelo Município, o mais rápido possível”, destaca o coordenador do Departamento Jurídico do SINDIUPES, Pedro Augusto Azevedo.