O SINDIUPES, através da sua Diretoria Colegiada, informa a todos/as filiados/as que, em relação às obrigações do empregador para com os/as trabalhadores/as, permanece o tempo todo vigilante no respeito à Constituição Federal aprovada em 1988, que define:
• Cabe ao empregador fornecer as condições para o exercício da profissão, tais como disponibilizar EPIs- Equipamentos de Proteção Individual (Ferramentas de Trabalho), assim como, ao se presenciar defeitos levados pelo uso, o reparo é feito por parte do empregador.
Assim sendo, é inadmissível a utilização de objetos pessoais por parte dos/das profissionais no local de trabalho.
Portanto, entendemos que para a prática das atividades pedagógicas é importante que a unidade escolar ofereça as condições de trabalho por meio de equipamentos adequados, tais como: computadores, notebook, chromebook, celular e outros materiais necessários ao planejamento das aulas.
Em Vila Velha, na audiência agendada para o dia 10 de março de 2021 com a Secretaria Municipal de Educação, o SINDIUPES irá tratar deste assunto, bem como da situação das aulas presenciais/remotas (híbridas) e de outros temas pertinentes à vida funcional dos/as trabalhadores/as em educação.
Também irá reafirmar a necessidade urgente de vacinação da categoria contra a Covid-19 como condição para garantir a proteção à saúde e à vida dos/das profissionais e de toda a comunidade escolar.