O SINDIUPES garantiu mais um importante avanço para a ampliação e defesa dos direitos dos/as trabalhadores/as em educação (funcionários/as de escola e magistério) nesse momento da pandemia do Coronavírus.
Com forte mobilização e articulação, o Sindicato conseguiu mudanças na Lei nº 6.338/2020 que trata da renovação de contratos temporários vencidos durante a pandemia no município de Vila Velha.
Na sessão de segunda-feira (15), a Câmara de Vila Velha aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 2.298/2020 que dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 6.338/2020, ambos de autoria do vereador professor Heliosandro Mattos.
Essa Lei autoriza o Poder Executivo a renovar todos os contratos temporários de trabalho dos/das profissionais das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança, com previsão de encerramento nos próximos 180 dias ou durante o período que perdurar a pandemia da COVID-19.
Mudança importante
A redação original da matéria autorizava apenas a renovação dos contratos temporários que ainda estavam em vigência até 01/05.
No dia 08 de junho, o diretor do SINDIUPES Lucas da Silva Melo, da Secretaria de Formação, juntamente com professores/as, bibliotecários/as e demais funcionários/as de escola estiveram na Câmara Municipal de Vila Velha para discutir o assunto.
Eles destacaram a necessidade de retroagir os efeitos da referida Lei ao mês de março, quando, efetivamente, teve início a pandemia do novo coronavírus.
A partir da reivindicação do SINDIUPES e da categoria, o vereador Heliosandro reavaliou a situação e decidiu estender os efeitos retroativos da Lei à data de 01/03, encaminhando o projeto ao plenário da Câmara Municipal, onde foi aprovado.
A partir de agora a expectativa é que o prefeito Max Filho possa sancionar a Lei, garantindo, assim, a renovação dos contratos temporários vencidos a partir de março.
O SINDIUPES continuará acompanhando esse processo e seguirá o tempo todo na defesa dos direitos dos trabalhadores/as filiados/as e em defesa da vida