Para onde vão os estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental na rede municipal de educação de Vitória, mais especificamente na região de São Pedro?
Após assumir a responsabilidade pela oferta do 9º ano do Ensino Fundamental na região de São Pedro, durante uma audiência pública promovida pela Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vitória, em dezembro de 2024, junto à comunidade, a PMV e a SEME resolveram voltar atrás e desistiram da oferta para 2025.
Essa postura deixou muitas famílias desassistidas na região. A Secretaria decidiu transferir a responsabilidade para o Governo do Estado, o que tornou inviável, para muitas famílias, o acesso à unidade de ensino disponibilizada pelo governo estadual.
Salientamos que a responsabilidade das prefeituras (municípios) em ofertar o Ensino Fundamental está expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, especificamente no Art. 11, inciso V. Esse artigo estabelece que os municípios têm a incumbência de oferecer a educação infantil e o Ensino Fundamental, prioritariamente, e, quando possível, o Ensino Médio.
Destacamos que o Ensino Fundamental, incluindo o 9º ano, é uma etapa obrigatória da educação básica, conforme o Art. 32 da LDB. A responsabilidade prioritária dos municípios pelo Ensino Fundamental está alinhada com o princípio da descentralização da gestão educacional, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, Art. 211, e na própria LDB, além de ser expressa em normativas do Ministério da Educação, como o PNE – Plano Nacional de Educação.
O SINDIUPES, órgão de representação de classe dos profissionais da educação, solicitou esclarecimentos sobre os procedimentos adotados por esta secretaria, para que todos os recursos disponíveis fossem esgotados a fim de evitar os transtornos evidenciados junto às famílias das comunidades atingidas, cobrando a responsabilidade da Prefeitura de Vitória.